SAÍBA MAIS 
(DIREITOS DO ALUNO/ INFORMAÇÕES / DEVERES DO PROFESSOR)



· A reprovação por frequência ocorre quando o estudante deixa de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de aulas e atividades previstas no componente curricular. O SIGAA já dá automaticamente mais 5% de tolerância ao aluno, portanto, a orientação é para que os professores não retirem faltas que extrapolem a tolerância. Os alunos serão orientados quanto a essa questão.


· Aplicar 3 (três) avaliações regulares (não é permitido duplicar ou triplicar notas de unidade), sendo pelo menos uma delas escrita.


· As notas das 3 avaliações devem estar divulgadas no SIGAA 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a prova de reposição.



· As atividades avaliativas deverão ser comunicadas via SIGAA, 72h antes de sua aplicação

· Os estudantes terão direito à reposição da avaliação em que obteve o menor rendimento, desde que sua média aritmética nas avaliações mencionadas anteriormente sejaigual ou superior a 4,0 (quatro).


· O conteúdo da prova de reposição, quando for o caso, abrangerá o 1/3 (um terço) do programa do componente curricular correspondente à avaliação na qual o estudante apresentou o menor rendimento.

· Aos estudantes que alcançarem média aritmética inferior a 7,0 (sete) e superior ou igual a 4,0 (quatro), após a realização da avaliação de reposição, é garantido realizar uma avaliação final.


·  É obrigatória a divulgação do resultado da prova de reposição no SIGAA 3 (três) dias úteis antes da avaliação final.


· A avaliação final terá um prazo de, no mínimo, 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da média parcial do estudante, para ser realizada.


·  Os critérios utilizados na avaliação devem ser divulgados pelo docente de forma clara para os estudantes e constarão no plano de curso conforme Artigo 78 da Resolução de Normas Acadêmicas.