SAÍBA MAIS
Informações retiradas da RESOLUÇÃO Nº 1.175-CONSEPE, de 21 de julho de 2014
(DIREITOS DO ALUNO/ INFORMAÇÕES / DEVERES DO PROFESSOR)
· A reprovação por frequência ocorre quando
o estudante deixa de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco
por cento) do total de aulas e atividades previstas no componente curricular. O
SIGAA já dá automaticamente mais 5% de tolerância ao aluno,
portanto, a orientação é para que os professores não retirem faltas que
extrapolem a tolerância. Os alunos serão orientados quanto a essa questão.
· Aplicar 3 (três) avaliações regulares (não é
permitido duplicar ou triplicar notas de unidade), sendo pelo menos uma delas
escrita.
· As notas das 3 avaliações devem estar divulgadas no
SIGAA 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a prova
de reposição.
· As atividades avaliativas deverão ser comunicadas via SIGAA, 72h antes de sua
aplicação
· Os estudantes terão direito à reposição da
avaliação em que obteve o menor rendimento, desde que sua média aritmética
nas avaliações mencionadas anteriormente sejaigual ou superior a 4,0
(quatro).
· O conteúdo da prova de reposição,
quando for o caso, abrangerá o 1/3
(um terço) do programa do componente curricular correspondente à
avaliação na qual o estudante apresentou o
menor rendimento.
· Aos estudantes que alcançarem média aritmética
inferior a 7,0 (sete) e superior ou igual a 4,0 (quatro), após a
realização da avaliação de reposição, é garantido realizar uma avaliação
final.
· É obrigatória a divulgação do resultado da prova
de reposição no SIGAA 3 (três) dias úteis antes
da avaliação final.
· A avaliação final terá um prazo de, no
mínimo, 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da
média parcial do estudante, para ser realizada.
· Os critérios utilizados na avaliação devem ser divulgados
pelo docente de forma clara para os estudantes e constarão no plano de curso
conforme Artigo 78 da Resolução de Normas Acadêmicas.
Informações retiradas da RESOLUÇÃO Nº 1.175-CONSEPE, de 21 de julho de 2014
1 comentários:
Massa! mt útil
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